O que são os DRM?
Os DRM (Digital Restrictions Management systems ou sistemas de Gestão Digital de Restrições) são mecanismos técnicos de restrição ao acesso e cópia de obras publicadas em formatos digitais.
Muito embora seus estimuladores os chamem de “Gestão Digital de Direitos”, quando analisamos seus objetivos, é evidente que só servem para gerir restrições.
Quem propõe esses sistemas argumenta que são necessários para que os autores possam controlar o respeito ao seu direito de autor no mundo digital.
O que não dizem é que tais medidas podem ser (e de fato são) usadas para restringir obras que não estão sob direitos autorais ou que as restrições que os DRM impõem ao público vão muito mais além do que o direito de autor outorga.
Não comentam, por exemplo, que a implementação das DRM não está ao alcance dos autores, apenas das grandes empresas editoriais, fonográficas e produtoras, sobre as quais os autores em geral carecem de controle.
Existem diferentes mecanismos de DRM projetados por empresas distintas mas em geral todos têm em comum algumas características:
* detectam quem acessa cada obra, quando e sob que condições, e reportam essa informação ao provedor da obra;
* autorizam ou denegam de maneira inapelável o acesso à obra, de acordo com condições que podem ser mudadas unilateralmente pelo provedor da obra;
* quando autorizam o acesso, o fazem sob condições restritivas que são fixadas unilateralmente pelo provedor da obra, independentemente dos direitos que a lei outorgue ao autor ou ao público.
Uma característica particular dos DRM é que sua implementação não se limita ao técnico e enveredam também pelo legislativo: seus proponentes impulsionam, com grandes campanhas e lobby no mundo inteiro, projetos de lei que proíbem a produção, distribuição e venda de dispositivos eletrônicos a menos que estejam equipados com DRM, e criminalizam qualquer esforço de inibir as DRM, independentemente de essa inibição implicar em violação do direito autoral ou não.
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