Propagandas enganosas de banda larga vetadas pela Justiça

A Justiça Federal concedeu liminar vetando as propagandas de internet banda larga consideradas enganosas pelas operadoras Oi, Telefônica, Net São Paulo e Brasil Telecom.

A medida foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), após pesquisa realizada em maio de 2008, que verificou diversas irregularidades do setor.

De acordo com a liminar, as empresas têm 30 dias para indicar nas publicidades que “a velocidade de acesso de tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos”.

Caso não realizem as mudanças, as operadoras poderão arcar com multa diária de R$ 5 mil para cada usuário. Além disso, a publicidade e a comercialização do serviço poderão ser suspensas.

A ação movida pelo órgão de defesa do consumidor prevê que o consumidor deve pagar apenas pelo serviço utilizado, proporcional à velocidade entregue de fato, podendo rescindir o contrato, sem multa.

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