Outra pergunta bem frequente, em assuntos de IPVA.
Resposta direta:
Sim.
O pagamento da GRD poderá ser efetuado com cheque da praça, desde que emitido pelo próprio contribuinte e nominal ao banco que efetuar o recebimento da GRD.
No verso do cheque, devem constar o número do RENAVAM, o endereço, o telefone e a declaração de vinculação do pagamento da GRD, efetuada pelo próprio emitente e devidamente assinada, sem emendas ou rasuras.
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