As empresas não poderão obrigar o consumidor a contratar outros serviços de telefonia junto com a internet popular.
A empresa poderá oferecer ao consumidor facilidades ou descontos para adquirir outros pacotes de serviços, mas deverá, necessariamente, possibilitar a opção de assinatura apenas do serviço de internet.
Esse serviço poderá ser oferecido tanto pelas redes fixas quanto pelas móveis.
A obrigatoriedade é para as operadoras fixas, mas se elas tiverem um braço atuando na telefonia móvel, poderá utilizar 3G para ofertar a internet nos moldes do PNBL.
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