Quem vai viajar e levar notebook, filmadora, videogame ou qualquer outro item que não se enquadre na regra de bens de uso pessoal, deve tomar alguns cuidados para não correr o risco de ter o equipamento antigo taxado na alfandega.
O formulário para declarar a saída de eletrônicos não existe mais.
Agora, há apenas a e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante) para a declaração de entrada de bens e valores ou a saída de dinheiro.
A solução é usar uma declaração antiga, caso o item já tenha saído do país antes da nova regra; a nota fiscal da compra; ou, segundo a Receita Federal, um meio idôneo de provar que o equipamento foi importado legalmente.
Computadores fabricados no Brasil estão isentos de impostos.
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