Entram em vigor nesta quarta (13/Fev), novas regras que ampliam direitos do usuário de celular.
Veja no blog as novidades:
- Criação de postos de reclamação em lojas das operadoras. A Anatel entende que o atendimento por call Center gera muita confusão e, sozinho, não é capaz de atender bem a todos os consumidores.
Assim, as teles deverão oferecer locais físicos, com atendimento humano, para receber queixas e solucionar problemas dos usuários. A expectativa da Anatel é que as teles móveis implementem mil pontos de atendimento do tipo nos próximos três anos em todo o Brasil.
- Fim dos créditos que expiram, no caso dos celulares pré-pagos.
Agora, em qualquer condição, créditos não utilizados deverão ser revalidados sempre que o usuário fizer uma nova carga. Assim, o usuário não perde o que pagou.
A Anatel determina ainda que o prazo mínimo de validade de créditos será de 90 dias. Ficam proibidos créditos que valem só por 30 dias, como ainda existe em algumas operadoras. As teles devem criar também créditos com validade intermediária, de seis meses.
- Cancelamento de contrato – Pelas novas determinações, as teles terão prazo máximo de 24 horas para cancelar o contrato do cliente após ele manifestar esse desejo. Caso falhe nesse quesito, poderá sofrer multas da Anatel.
- Ressarcimento de cobrança indevida – Caso a operadora erre e efetue cobrança indevida contra o usuário, deverá ressarci-lo em dobro, com juros e correção.
Quando as novas regras foram definidas, ainda em 2007, associações de empresas telecom reclamaram da complexidade das exigências e sinalizaram que cumprir as determinações poderá aumentar os custos das companhias telefônicas. E você, o que acha?
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