A Anatel publicou na edição de hoje do Diário Oficial da União a Resolução 537, que altera a destinação da faixa de 3,5 GHz.
Com o novo regulamento, o serviço móvel poderá explorar adicionalmente essa radiofrequência, antes destinada apenas ao STFC (telefonia fixa) e ao SCM ( comunicação multimídia).
O regulamento reserva, pela primeira vez, 10 MHz da faixa para uso públicos, para que governos façam suas redes.
Esta é uma mudança de postura da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e é um passo importante para que o governo use tecnologias sem fio para fazer redes de acesso à internet. O mesmo deverá acontecer na faixa de 2,5 GHz.
O documento garante a destinação da subfaixa de 3.400 MHz a 3.410 MHz para utilização direta ou indireta por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de governos federal, estaduais ou municipais, com a finalidade de promover a inclusão digital, mediante autorização do SLP (Serviço Limitado Privado), de forma gratuita.
O regulamento determina que as instituições públicas que implementarem sistemas nessa subfaixa deverão colocar suas redes à disposição de outras instituições públicas interessadas em implementar projetos que promovam a inclusão digital, mediante estabelecimento de acordo de utilização entre as partes.
A tecnologia WiMAX poderá ser usada nessa faixa. O novo regulamento servirá de base para a elaboração de novo edital para licitação da faixa de 3,5 GHz, que será submetido à consulta pública. Em 2006, o leilão previsto dessa faixa foi suspenso por determinação do TCU e porque as concessionárias, proibidas de comprar licenças, ganharam na justiça o direito de participar da licitação.
A Anatel revogou o edital em 2008 e propôs nova destinação para a faixa.
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