O IPVA é calculado aplicando-se a alíquota própria sobre o preço total à vista, constante do documento fiscal, emitido por:
1. Revendedor (no caso de veículo novo de fabricação nacional)
2. Autoridade federal competente, por ocasião do desembaraço aduaneiro (se veículo importado no exercício corrente).
No caso de veículo automotor terrestre usado, aplica-se a alíquota própria sobre o valor venal do veículo.
Os valores venais são estabelecidos anualmente em resolução específica e refletem os preços médios praticados pelo mercado.
Atualmente são apurados em pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
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