O pedido de reconhecimento do benefício deverá ser apresentado na Inspetoria de Fiscalização Especializada de IPVA em seu estado.
No Município do Rio de Janeiro, por exemplo, a IFE.09 está localizada na Rua Visconde do Rio Branco, nº 22, Centro.
Os requerentes domiciliados nos Municípios do interior do Estado poderão, opcionalmente, apresentar o pedido na repartição fiscal de seu domicílio.
Os casos de não-incidência e isenção de IPVA estão previstos, respectivamente, nos artigos 4º e 5º da Lei 2.877/97.
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