A Nextel foi proibida de vender linhas telefônicas para pessoas físicas indiscriminadamente.
A decisão é da Anatel, que determinou que a empresa se abstenha de comercializar acessos do Serviço Móvel Especializado (SME) – que agrega telefonia móvel e comunicação via rádio – sem a devida comprovação de que a finalidade é para uso corporativo.
A regra consta no artigo 7.º da Resolução n.º 404 da Anatel, de 5 de maio de 2005.
Em caso de descumprimento, a companhia será multada em R$ 10 milhões.
Outra obrigação imposta à Nextel é a publicação de nota retificadora, na qual a empresa deve ressaltar que o público alvo da companhia são “pessoas jurídicas e pessoas naturais que realizem atividade específica”. O que motivou o despacho da Superintendência de Serviços Privados, segundo à Anatel, foram denúncias encaminhadas à agência.
Fontes do mercado dizem que o crescimento expressivo da Nextel nos últimos meses passou a incomodar a concorrência e que teria sido esse o motivo da denúncia à Anatel, já que boa parte da expansão do negócio da companhia estaria sendo fundamentado no segmento de pessoas físicas, mercado no qual a operadora não pode atuar.
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Quando a concorrência incomoda,as operadoras apelam…por mim a nextel poderia ficar.Já possuo o meu e desisti das operadoras VIVO e OI pelo péssimo atendimento.