As novas regras do comércio eletrônico, estipuladas pelo Decreto 7.962, começam a valer a partir de hoje.
As lojas virtuais terão que seguir o Código de Defesa do Consumidor e deixar as informações sobre produtos e serviços mais claras para os clientes.
As novas regras reforçam as exigências que já existiam no Código de Defesa do Consumidor e que não eram cumpridas.
O Decreto passa a ser uma importante ferramenta para que os órgãos que atuam em defesa do consumidor possam exigir a adoção das medidas nele detalhadas, que nada mais são do que a concretização dos direitos mais básicos dos consumidores e que há muito vêm sendo cobradas.
Informações
Os sites deverão fornecer ferramentas eficazes ao consumidor para identificação e correção imediata de erros ocorridos na contratação de um serviço ou compra de um produto.
O consumidor deverá ter acesso a um serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico para resolver demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato. E a resposta do fornecedor às demandas do consumidor deve ser feita em até cinco dias.
Em caso de arrependimento, o consumidor poderá exercer seu direito pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.
Compras coletivas
No caso das ofertas e compras coletivas, os sites terão que informar a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato, o prazo para utilização da oferta pelo consumidor e a identificação do fornecedor responsável pelo site e do fornecedor do produto ou serviço.
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