O Imposto de Renda comprova a aplicação no Fundo 157?

A notificação da declaração de imposto de renda ou a própria declaração valem como comprovantes de aplicação no Fundo 157?

Resposta: Não.

O documento válido como comprovante de aplicação no Fundo 157 é o Certificado de Compra de Ações (CCA), com a chancela mecânica da instituição ou um extrato, mesmo que antigo, evidenciando o investimento.

COMPARTILHAR

Um Comentário

  1. Pingback: Fundo 157 – Perguntas frequentes 9 de agosto, 2010
  2. telmo sizino machado tojal 30 de outubro, 2011

Comentar