A notificação da declaração de imposto de renda ou a própria declaração valem como comprovantes de aplicação no Fundo 157?
Resposta: Não.
O documento válido como comprovante de aplicação no Fundo 157 é o Certificado de Compra de Ações (CCA), com a chancela mecânica da instituição ou um extrato, mesmo que antigo, evidenciando o investimento.
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Gotaria de informar que me lembro muito bem que no periodo de 1967 a 1983, quando das minhas declarações de Imposto de Renda, fiz a Opção de aplicação no Fundo 157, no entanto pelo tempo não encontrei os comprovantes da aplicação, gostaria de consultar as minhas declarações de IRPF da época para a comprovação da aplicação. Pergunto : Como conseguir na Receita Federal as cópias das mencionadas Declarações?
O meu muito obrigado,
Telmo Sizino Machado Tojal .: