O IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Foi instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997 e é cobrado anualmente pelo Estado.
O IPVA tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie:
automóveis, ônibus, microônibus, caminhões, motocicletas, ciclomotores, tratores, jet-skis, barcos, lanchas, aviões de esporte e lazer.
Do produto da arrecadação do imposto, 50% constituem receita do Estado. Os demais 50% constituem receita do Município onde estiver licenciado o veículo.
A receita do IPVA não é vinculada à prestação de uma atividade específica exercida pelo Estado e Municípios. Em verdade, destina-se ao custeio de todas as suas funções, tais como saúde, educação, habitação, segurança pública e saneamento básico.
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