Optar por produtos feitos no Brasil pode ser vantajoso, dizem os especialistas, caso o produto apresente algum problema de funcionamento.
A fabricante nacional obrigatoriamente tem de oferecer assistência técnica.
O conserto pode ser feito em até 30 dias, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
Expirado o prazo, o consumidor pode pedir a troca imediata, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do valor pago, no caso de o produto ainda poder ser usado mesmo com defeito.
Já os produtos importados ficam sob responsabilidade do importador e da rede varejista que comercializou o produto.
A fabricante internacional também pode ser responsabilizada, mas entrar em contato com ela nem sempre é uma tarefa fácil — muitas delas são de origem chinesa.
Segundo o Procon-SP, o importador é responsável por acidentes de consumo (qualquer defeito que traga algum dano à saúde ou segurança do consumidor).
A loja deve efetuar a troca do produto ou a devolução do valor gasto.
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