Esta é uma pergunta bastante frequente, quando o assunto é IPVA.
E a resposta é bem simples:
Não.
Mas saiba que todos os débitos deverão estar quitados antes do agendamento da vistoria anual efetuada pelo DETRAN.
(Nos estados em que se aplica vistoria)
Como pagar o IPVA de anos anteriores ?
Da mesma forma que o IPVA do ano corrente, o dos anos anteriores devem ser pagos em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, exclusivamente através da GRD.
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