Recebi uma ligação de uma pessoa que detém meus dados pessoais, alegando que possuo cotas do Fundo 157;
A pessoa propôs transformá-las em ações, mediante o adiantamento de um percentual do montante que eu teria direito a receber.
É comum este procedimento?
Resposta: Não.
Neste caso, chamamos a atenção para o fato de que os recursos oriundos do Fundo 157 dão ao investidor a propriedade de cotas do fundo onde aplicou e não ações de uma determinada companhia.
Além disso, para proceder ao resgate do investimento no Fundo 157, basta o comparecimento do próprio titular das cotas na instituição administradora, sem necessidade da intermediação de terceiros. Nesse caso, solicitamos informar a CVM da abordagem, por meio do Serviço de Atendimento ao Investidor, disponível no site.
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