As alíquotas de IPVA para veículos terrestres são várias.
Veja:
– de 0,5 % (meio por cento) para veículos destinados exclusivamente à locação, de propriedade de pessoa jurídica com atividade de locação devidamente comprovada nos termos da legislação aplicável, ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou propriedade fiduciária.
– de 1% (um por cento) para caminhões com capacidade de carga superior a 1 (uma) tonelada, veículos de transporte de passageiros à taxímetro pertencentes a pessoas jurídicas e veículos que utilizem gás natural ou energia elétrica;
– de 2% (dois por cento) para ônibus, microônibus, motocicletas, ciclomotores e automóveis movidos a álcool;
– de 3% (três por cento) para utilitários;
– de 4% (quatro por cento) para automóveis de passeio e camionetas (exceto utilitários), os automóveis bi-combustível, veículos de procedência estrangeira e todos os demais não mencionados acima.
COMPARTILHAR
Nenhum Comentário