Este é o 2º artigo da série “O que está mudando nos Call centers e Telemarketings“.
A portaria define um tempo máximo de espera para que o consumidor seja atendido pelas empresas.
No caso de todos os serviços regulados pelo governo, como telefonia, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus, fornecimento de água e energia elétrica, a espera máxima será de um minuto até o contato com um atendente.
A exceção são os bancos, que terão limite de 45 segundos de espera. Nas segundas-feiras, nos dias que antecedem e sucedem feriados e no quinto dia útil de cada mês, o prazo máximo pode chegar a um minuto e meio. Nesses dias, normalmente, a demanda por atendimento nos bancos aumenta.